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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR 0000778-11.2024.5.08.0121

Não cabimento: erro grosseiro

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por Órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. II. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante ao pagamento, em favor da parte agravada, de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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