STJAgRg no HC 1.103.868
Roubo majorado: impugnação de acórdão em revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Impugnação de acórdão em revisão criminal
- Nulidade do reconhecimento pessoal
- Absolvição por fragilidade probatória
- Trânsito em julgado há quase 20 anos
- Inviabilidade de amplo reexame de fatos e de provas
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO EM REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ QUASE 20 ANOS. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO AUTORIZA O USO DA AÇÃO REVISIONAL. INVIABILIDADE DE AMPLO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.