TSTAg-AIRR 0000269-37.2023.5.06.0003
Adicional de periculosidade: exposição habitual e intermitente a agente perigoso
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Exposição habitual e intermitente a agente perigoso
- Energia elétrica
- Condenação amparada em laudo pericial
- Anexo 4 da nr-16
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE A AGENTE PERIGOSO. ENERGIA ELÉTRICA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM LAUDO PERICIAL. ANEXO 4 DA NR-16. TESE RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator