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Jurisprudências

STFHC 274.483 AgR

Adulteração de sinal identificador de veículo: associação criminosa

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Adulteração de sinal identificador de veículo
  • Associação criminosa
  • Receptação
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Reiteração delitiva

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo. Associação criminosa. Receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Cabimento. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o modus operandi e o risco de reiteração delitiva são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva e; (ii) as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva. Precedentes.

4. A aplicação das medidas cautelares diversas do cárcere (art. 319 do CPP) revela-se insuficiente à consecução dos fins pretendidos, uma vez demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva na espécie.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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