TSTAg-AIRR 1000721-69.2020.5.02.0060
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Alegação de contrato de franquia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. TESE NÃO CONDIZENTE COM O QUADRO FÁTICO REGIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator