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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000721-69.2020.5.02.0060

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. TESE NÃO CONDIZENTE COM O QUADRO FÁTICO REGIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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