STJAgRg no REsp 2.192.192
Intempestividade: novo advogado constituído
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
- Novo advogado constituído
- Restituição ou dilação de prazos
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO OU DILAÇÃO DE PRAZOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A constituição de novo patrono em favor do réu não tem o condão de dilatar ou restituir prazos em seu favor, pois recebe o processo no estado em que se encontra.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.