TSTAg-AIRR 421-60.2011.5.05.0221
Grupo Econômico: sucessão de Empregadores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Fraude à Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinente à ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º, I e IV, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional