TSTAg-AIRR 1001204-84.2023.5.02.0322
Irregularidade de representação processual: advogado subscritor do recurso ordinário
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Irregularidade de representação processual
- Advogado subscritor do recurso ordinário
- Ausência de procuração válida
- Mandato tácito não configurado
- Concessão de prazo para saneamento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Na decisão monocrática da Presidência foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada Truckvan Indústria e Comércio LTDA. No caso dos autos, conforme ratificado na decisão monocrática agravada, a Corte a quo não conheceu do recurso ordinário porquanto o advogado subscritor não possuía poderes de representação nos autos e não era caso de mandato tácito, sendo incabível a abertura de prazo para correção do vício. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. A decisão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que, ausente a procuração nos autos em nome do advogado que assina digitalmente o recurso e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 383, I, do TST, em sua redação atualizada após o CPC/2015. Sinale-se que, embora o recurso tenha sido interposto sob a vigência do CPC de 2015, é incabível a concessão de prazo para a regularização da representação processual (art. 76, § 2º, do CPC e Súmula nº 383, II, do TST), visto que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente da falta de instrumento de mandato regular, que legitime a representação da parte, tornando o ato processual inexistente, e não produz nenhum efeito jurídico. Acórdãos de todas as Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo, aplicando multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora