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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1429-49.2015.5.06.0142

Alínea "c" do art. 896 da CLT: pronúncia da prescrição total de ofício

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Alínea "c" do art. 896 da CLT
  • Pronúncia da prescrição total de ofício
  • Alínea "a" do art. 896 da CLT
  • Supressão do pagamento de comissões
  • Aumento do salário fixo
  • Alteração contratual benéfica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO. ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE COMISSÕES. AUMENTO DO SALÁRIO FIXO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL BENÉFICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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