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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000460-09.2023.5.13.0029

Execução: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO SUCESSOR DA SUBSTITUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Hipótese em que o sindicato exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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