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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.087.578

Inadequação da via para matéria constitucional e ausência de prequestionamento não enfrentadas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NÃO ENFRENTADAS. RAZÕES GENÉRICAS QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à inadequação da via para o exame de matéria constitucional e à ausência de prequestionamento, além da apresentação de razões genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

2. O agravo regimental reiterou a inconformidade com os óbices fixados na origem e não enfrentou, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182/STJ.

3. Não cabe, nesta sede, postular habeas corpus de ofício como forma de contornar os requisitos do recurso próprio, porquanto sua concessão depende da iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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