STJAgRg no AREsp 2.752.831
Inadmissão de recurso especial
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
2. O agravante foi condenado à pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A defesa alegou nulidades no julgamento e pleiteou novo júri ou redução da pena.
3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas n. 7, 83 e 518 do STJ. A defesa interpôs agravo em recurso especial, que não foi conhecido por falta de impugnação específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados no juízo de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
6. A defesa não demonstrou que os precedentes citados na decisão recorrida não se aplicam ao caso ou que foram superados por jurisprudência contemporânea ou superveniente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, art. 121, § 2º, IV; CPP, arts. 212, 449, III, 466, § 1º, 474, § 3º, 476, 478, I, 564, III, "j" e "l", IV e V, 593, III, "a", "c" e "d".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.223.178/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.06.2023.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.