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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000118-41.2016.5.02.0058

Fase de execução: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL ÚNICO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO COMO "BEM DE FAMÍLIA" COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. E CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. O Regional concluiu que o executado não comprovou residir no imóvel. Consignou a análise das contas juntadas aos autos que não se encontram em nome do executado, bem como as certidões do oficial de justiça, com declarações de vizinhos de unidades contíguas ao apartamento penhorado, de propriedade do executado, que atestam sequer conhecê-lo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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