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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.887.890

Medidas protetivas de urgência: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGADA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. SÚMULA n. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.

2. A pretensão do recurso especial demandaria reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas sobre a data dos eventos, a dinâmica dos fatos e o risco atual.

3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação do art. 619 do CPP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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