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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.141.243

Óbices das súmulas 7/STJ e 283/STF

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade apontados na origem (Súmulas 7/STJ e 283/STF), com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. A decisão agravada concluiu pela deficiência do agravo em recurso especial, por não realizar cotejo analítico das premissas fáticas do acórdão recorrido com as teses de direito, mantendo os óbices e não conhecendo do AREsp.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Saber se o Agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Agravante não realizou o cotejo analítico necessário para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de demonstrar, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, que a pretensão recursal demanda apenas a revaloração jurídica dos fatos, e não o reexame de provas.

5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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