STJAgRg no HC 1.068.793
Pronúncia: excesso de linguagem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Excesso de linguagem
- Impetração concomitante à interposição de recurso especial na origem
- Unirrecorribilidade
- Violação
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. UNIRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus contra o mesmo ato ou que veicule as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.