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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100997-37.2020.5.01.0066

Interposto pelas reclamadas empresa brasileira de infra-estrutura aeroportuária

Relator(a): José Roberto Freire Pimenta

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO E SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. AÇÃO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAERO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE "PAMI" AOS APOSENTADOS QUE ADERIRAM AO PDVI E PDITA, INSTITUÍDOS POR ATO UNILATERAL DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DO PLANO PROMOVIDA VIA ACORDO COLETIVO LESIVA AOS APOSENTADOS. AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST E ARTIGO 468 DA CLT. Discute-se a validade da alteração das condições de participação no custeio do plano de saúde PAMI aos aposentados, mediante acordo coletivo de trabalho. Consta da decisão regional que "restou incontroverso que os autores são adeptos dos programas internos de demissão ou aposentadoria voluntárias, denominados de PDVI, até 2009, e PDITA, a partir de 2012 e que dentre os benefícios integrantes dos referidos programas de desligamento incentivado, destaca-se a COBERTURA DE SEGURO SAÚDE POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INFRAERO – PAMI", o que teria sido fator relevante para adesão dos empregados. Registrou-se, ainda, que "o acordo coletivo assinado em 28.06.2018 impôs significativa alteração aos direitos dos ex-empregados aposentados pelo PDVI e PDITA, ora beneficiários do PAMI e, em total contrariedade ao anteriormente estabelecido". O entendimento desta Corte é de que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho e a alteração das suas regras viola o princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho e do direito adquirido, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Assim, não se constata a transcendência política da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Também não se constata, no caso, transcendência jurídica, social, econômica ou qualquer outra relevância para o exame do apelo, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não constada transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Plano de Saúde

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