STJAgRg no AREsp 3.107.119
Dosimetria da pena: impossibilidade de utilização como segunda apelação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Dosimetria da pena
- Impossibilidade de utilização como segunda apelação
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência
- Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. IMPROPRIEDADE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM SEDE REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.