TSTAg-AIRR 0010896-69.2022.5.15.0073
Irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Inexistência de mandato tácito
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO ASSINADO POR ADVOGADA QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, I E II, DO TST. RECURSO INEXISTENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator