STJEDcl no REsp 2.180.127
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Nulidade de prova por violação de domicílio
- Denúncia anônima especificada
- Autorização formal prévia do morador
- Entrada não forçada
- Justa causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. AUTORIZAÇÃO FORMAL PRÉVIA DO MORADOR. ENTRADA NÃO FORÇADA. JUSTA CAUSA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE MANDADO. PROVA IDÔNEA. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA E DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.