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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.018.770

Substitutividade do habeas corpus: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Substitutividade do habeas corpus
  • Impossibilidade
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Absolvição
  • Dosimetria
  • Supressão de instância

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Na espécie, tendo o Tribunal de origem apreciado revisão criminal, a insurgência deve ser veiculada por recurso especial, observada a regra da unirrecorribilidade, razão pela qual a via eleita se revela substitutiva de recurso próprio e, por isso, mostra-se inviável.

3. O pedido de absolvição ou de desclassificação, com fundamento na insuficiência probatória, demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a presente via.

4. Teses relativas à dosimetria não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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