STJAgRg no AREsp 3.054.826
Alegação de falta de dolo
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de falta de dolo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na Súmula 7/STJ. O recorrente alegou que o exame da dúvida acerca do dolo da conduta não demandaria reexame de fatos e provas e pleiteou a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o dolo da conduta do recorrente pode ser analisado sem o reexame de fatos e provas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de provas no âmbito do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. As instâncias antecedentes, com esteio na prova dos autos, afastaram as teses de de ausência de dolo e de inexistência de temor da vítima.
5. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 7/STJ veda o reexame de provas no âmbito do recurso especial, sendo inaplicável quando a pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.170.277/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.087.377/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025
Tese
1. A Súmula 7/STJ veda o reexame de provas no âmbito do recurso especial, sendo inaplicável quando a pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.