STJAgRg no HC 994.171
Tráfico de drogas e associação para tal fim: alegação de que houve descumprimento da decisão proferida pelo pretório excelso no habeas corpus n. 240.130
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para tal fim
- Descabimento de mandamus dirigido a esta corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO PRETÓRIO EXCELSO NO HABEAS CORPUS N. 240.130. DESCABIMENTO DE MANDAMUS DIRIGIDO A ESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A defesa alega desproporcionalidade na nova fixação da pena-base feita no rejulgamento da apelação pelo Tribunal Estadual, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu as circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime, na resolução do Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 240.130/SP e determinou o refazimento da dosimetria.
2. Essa questão não pode ser dirimida por esta Corte, pois a mencionada desproporcionalidade no redimensionamento da reprimenda, em decorrência do afastamento dessas vetoriais decorre intrinsicamente da decisão do Pretório Excelso, o qua l concedeu a ordem no mandamus lá impetrado, pois esse será o órgão jurisdicional que poderá acolher a tese da defesa de descumprimento do seu julgado, a qual deve ser deduzida por meio do instituto jurídico da reclamação, pois o que se alega nos autos é o descumprimento do julgado do Pretório Excelso.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.