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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.010.833

Incêndio culposo com resultado morte: writ substitutivo de recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Incêndio culposo com resultado morte
  • Writ substitutivo de recurso especial
  • Descabimento
  • Ausência de violação do direito de ir e vir da paciente
  • Deferimento de diligência requerida pela acusação
  • Alegação de preclusão e tumulto processual

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. INCÊNDIO CULPOSO COM RESULTADO MORTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR DA PACIENTE. DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E TUMULTO PROCESSUAL. INEVIDÊNCIA. PROVIDÊNCIA RELEVANTE À BUSCA DA VERDADE REAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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