STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.952.834
Ausência de omissão: inviabilidade de rediscussão do mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de omissão
- Inviabilidade de rediscussão do mérito
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando verificada, na decisão judicial, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, sendo admitidos, ainda, para correção de erro material e, excepcionalmente, para fins de efeito modificativo.
2. No caso, o acórdão embargado abordou expressamente os fundamentos do agravo regimental, destacando a coerência e consistência do relato da vítima, corroborado por outros elementos de prova, e assentando a incidência da Súmula 7/STJ em face da pretensão de rediscussão do conjunto fático-probatório.
3. O embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar, todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.