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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.178

Organização criminosa: roubo majorado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Roubo majorado
  • Sequestro e cárcere privado
  • Adulteração de sinal identificador de veículo
  • Ato coator em acórdão de embargos de declaração
  • Unirrecorribilidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ATO COATOR EM ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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