STJAgRg no RHC 215.612
Medidas protetivas de urgência: manutenção
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Manutenção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, em razão da persistência da ameaça à vítima.
2. O Juízo de primeiro grau prorrogou as medidas protetivas, decisão mantida pelo Tribunal de origem, com base na manifestação recente da vítima em favor da sua manutenção.
4. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não possuem prazo de vigência determinado e devem ser mantidas enquanto persistir ameaça à vítima.
5. A revogação ou modificação das medidas protetivas exige comprovação concreta da alteração das circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a extinção pelo mero decurso do tempo, nos termos delimitados pelo Tema repetitivo n. 1.249 do STJ.
6. A manutenção das medidas protetivas não afeta sobremaneira a liberdade individual do paciente, sendo compatível com a finalidade de resguardar a mulher da violência doméstica e familiar.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.