STJAgInt nos EAREsp 2.995.798
Ausência de análise de mérito: deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de análise de mérito
- Deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tem-se a gravo interno interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em agravo em recurso especial, sob os fundamentos de: (i) ausência de análise do mérito do recurso especial, aplicando-se as Súmulas n. 182 e 315 do STJ; e (ii) falta de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, especialmente das certidões de julgamento, configurando vício substancial insanável.
2. Os embargos de divergência possuem finalidade uniformizadora da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça e exigem confronto entre acórdãos que tenham efetivamente apreciado o mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, sendo incabíveis para discutir questões meramente relativas à admissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ.
3. A eventual relevância prática ou o impacto social da matéria de fundo, bem como a alegação de dissídio notório entre Turmas, não autoriza afastar os requisitos técnicos próprios dos embargos de divergência, que pressupõem acórdãos aptos ao confronto de teses.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.