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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000003-56.2014.5.03.0033

Execução: descumprumento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprumento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Trecho estranho aos autos
  • Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRUMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição de trechos estranhos ao acórdão do agravo de petição, o que não consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto ao tema apreciado pelo TRT. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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