TSTAg-Ag-RRAg 11708-23.2016.5.18.0014
Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA –INADEQUAÇÃO –ERRO GROSSEIRO –NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da 6ª Reclamada.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)