TSTAg-AIRR 1000101-91.2019.5.02.0351
Contrato de concessão de serviço público: sistema de estacionamento rotativo
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de concessão de serviço público
- Sistema de estacionamento rotativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de configuração da típica terceirização de serviços
- Inexistência de estrita aderência ao tema nº 1.118 do STF
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA TÍPICA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional