TSTAg-AIRR 130-27.2020.5.05.0033
FGTS: parcelamento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Parcelamento
- Decisão em consonância com a tese firmada no irr
- Correção monetária
- Multa do art. 467 da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. PARCELAMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR – 141. 2. FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária