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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.871

Intempestividade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal.

2. A decisão agravada foi considerada publicada em 1º/10/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 2/10/2025, com término em 6/10/2025, certificado o trânsito em 7/10/2025.

3. O agravo regimental apresentado somente no dia 21/10/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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