STJAgRg no HC 1.078.859
Substitutividade do habeas corpus: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutividade do habeas corpus
- Princípio da unirrecorribilidade
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ART. 647-A DO CPP. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. Na espécie, tendo o Tribunal de origem apreciado pedido de revisão criminal, a via adequada para a impugnação é o recurso especial, observado o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual não se conhece do writ.
3. A previsão do art. 647-A do CPP autoriza a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
4. A alegação de prova ilícita não encontra amparo, uma vez que a condenação se baseia em conjunto probatório autônomo e independente.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.