STJAgRg no AREsp 3.067.617
Óbices da súmula 83/STJ e da súmula 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DA SÚMULA 83/STJ E DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta ter havido impugnação específica e afirma não buscar reexame de provas; contudo, a alegação genérica não demonstra, de forma concreta e pormenorizada, o enfrentamento dos óbices aplicados (Súmula 83/STJ e deficiência na demonstração do dissídio pela alínea "c", à luz da Súmula 284/STF), tampouco enfrenta o fundamento determinante da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. O agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.