STFRcl 96.808 AgR
Concurso público: fase de investigação social
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso público
- Fase de investigação social
- Impugnação de ato administrativo
- Parâmetro de controle adstrito a súmula vinculante
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 22 E 1.190 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PARÂMETRO DE CONTROLE ADSTRITO A SÚMULA VINCULANTE. PRECEDENTES. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.