TSTAIRR 0010815-36.2017.5.15.0093
Intempestividade: termo inicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Termo inicial
- Garantia do juízo
- Ofensa reflexa à constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível mediante demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A controvérsia relativa à tempestividade dos embargos à execução e à definição do termo inicial do respectivo prazo, à luz do art. 884 da CLT, demanda a interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais. 3. Eventual afronta aos arts. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, se existente, ocorreria apenas de forma reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora