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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.020.052

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante.

2. O agravante foi investigado por tráfico de drogas após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, onde foram encontrados 493,99g de maconha, 28,02g de cocaína, 20,83g de crack e 20 munições de calibre .380. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública.

3. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida; e (ii) verificar se as circunstâncias do caso permitem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de munições em situação irregular, o que demonstra risco à ordem pública.

6. A fuga do agravante momentos antes da diligência policial, não havendo notícias do cumprimento do mandado de prisão, reforça a necessidade de sua custódia para assegurar a aplicação da lei penal.

7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a decretação da prisão preventiva com base na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.

8. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando as circunstâncias do caso.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.

Tese de julgamento:

1. A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a periculosidade concreta do agente, evidenciada pela quantidade, variedade e natureza das substâncias apreendidas.

2. A fundamentação da custódia cautelar baseada nas circunstâncias concretas do caso é idônea para justificar a segregação.

3. Medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se aplicam quando as circunstâncias do delito revelam sua insuficiência para garantir a ordem pública.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.008.819/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.08.2025; STJ, AgRg no HC 979214/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 19.05.2025.

Tese

1. A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a periculosidade concreta do agente, evidenciada pela quantidade, variedade e natureza das substâncias apreendidas.

2. A fundamentação da custódia cautelar baseada nas circunstâncias concretas do caso é idônea para justificar a segregação.

3. Medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se aplicam quando as circunstâncias do delito revelam sua insuficiência para garantir a ordem pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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