TSTAIRR 0002014-75.2014.5.12.0011
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados
- Indisponibilidade de fração ideal de bem imóvel
- Individibilidade
- Bem de família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria controvertida, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDISPONIBILIDADE DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL. INDIVIDIBILIDADE – BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista.. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator