Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 63-33.2023.5.08.0208
Administração pública: empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Contrato nulo não configurado
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos