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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 63-33.2023.5.08.0208

Administração pública: empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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