STJHC 1.058.958
Execução penal progressão de regime prisional: apenado reincidente em crime comum
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal progressão de regime prisional
- Apenado reincidente em crime comum
- Imposição de percentual de 50%
- Ausência de ilegalidade
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. APENADO REINCIDENTE EM CRIME COMUM. CUMPRIMENTO DE PENA EM RAZÃO DE CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE PRATICADO EM 2017. IMPOSIÇÃO DE PERCENTUAL DE 50%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.