STJAgRg no AREsp 2.673.533
Júri: alegação de incidência dos óbices das súmulas 7/STJ e 282/STF
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Júri
- Alegação de incidência dos óbices das súmulas 7/STJ e 282/STF
- Verificação
- Não ocorrência
- Soberania dos veredictos
- Inviabilidade de exclusão pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A QUALIFICADORA DA PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA (ART. 121, § 2º, I, DO CP). ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUALIFICADORAS REMANESCENTES. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.