STJAgRg no HC 1.077.908
Tráfico de drogas: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Unirrecorribilidade
- Impossibilidade
- Inadequação do writ substitutivo de recurso próprio
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Período depurador da reincidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS PARA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.