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Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.869

Supostas violações de direitos humanos do paciente

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direitos Humanos
  • Supostas violações de direitos humanos do paciente
  • Ausência de ato coator
  • Deficiência do habeas corpus
  • Via eleita que se destina à tutela do direito de locomoção
  • Inexistência de constrangimento ilegal
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DEFICIÊNCIA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA QUE SE DESTINA À TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1. Pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes.

2. No caso dos autos, o ora agravante, além do agravo regimental de fls. 725-729, ainda interpôs diversos outros agravos regimentais, pedidos de reconsideração e petições, em manifesto tumulto processual e sem a impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).

3. Nesse contexto, imperativo o desprovimento do primeiro agravo e, diante da preclusão consumativa, o não conhecimento dos demais recursos e pedidos de reconsideração da decisão agravada, assim como das petições que ampliam o objeto inicial do habeas corpus, o que não se admite.

4. Agravo regimental de fls. 725-729 desprovido. Agravos regimentais de fls. 740-744, 745-765, 767-776, 783-787, 788-801, 802-815, assim como dos pedidos de reconsideração constantes às fls. 844-882, 883-890, 891-893, 894-900 e 901-978, e petições de fls. 979-1.023 e 1.024-1.031, 1.032-1.391, 1392-1395, 1396-1404, 1404,1568, 1569-1661 e 1662-1915. não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Indexação

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