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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 231.564

Associação criminosa: parcelamento irregular do solo urbano

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Associação criminosa
  • Parcelamento irregular do solo urbano
  • Crimes ambientais
  • Lavagem de capitais
  • Natureza integrativa e aclaratória dos embargos
  • Fundamentação suficiente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. CRIMES AMBIENTAIS. LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA E CONDUTAS NEUTRAS. NATUREZA INTEGRATIVA E ACLARATÓRIA DOS EMBARGOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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