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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.074.793

Roubos majorados: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubos majorados
  • Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Desvirtuamento do sistema recursal

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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