TSTAIRR-RR 109-62.2017.5.08.0101
CPC/2015: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- CPC/2015
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Preclusão pro judicato
- Negativa de prestação jurisdicional
- Isonomia salarial entre vigilante e guarda portuário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DOCAS DO PARÁ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . Esta Colenda Turma, na primeira oportunidade em que os autos vieram a esta Corte para julgamento, deu provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a sentença, que condenou o poder público a responder subsidiariamente pelas parcelas reconhecidas à parte autora na presente ação e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no exame das matérias prejudicadas do recurso ordinário, consoantes os termos do acórdão de fls. 1222/1236. Registre-se que o referido acórdão foi publicado no DEJT de 24/09/2021 e contra essa decisão não se insurgiu a ré Companhia Docas do Pará, conforme certidão de fl. 1238; estando, portanto, preclusa a discussão deste tema nesta Instância, nos termos do artigo 836 da CLT. Com isso, em face da existência de anterior pronunciamento desta Turma sobre o tema, descabe novo exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ISONOMIA SALARIAL ENTRE VIGILANTE E GUARDA PORTUÁRIO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Isonomia Salarial