TSTRR 10455-16.2018.5.15.0013
GMAAB/vpm/vb/dao I: preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- GMAAB/vpm/vb/dao I
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Motivação não inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
GMAAB/vpm/vb/dao I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, §2º, do Código de Processo Civil. 2. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. MOTIVAÇÃO NÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. C onstatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. MOTIVAÇÃO NÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. MOTIVAÇÃO NÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência do TST oscilava entre a possibilidade, ou não, de aplicação dos termos da Súmula nº 422 no âmbito dos Tribunais Regionais. Entretanto, a nova redação do referido verbete, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido, o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da r. sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância, o que não se verifica na hipótese . Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Nesse contexto, o acórdão regional, tal como proferido, implica sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e contraria a Súmula nº 422, III, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III - CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. MOTIVAÇÃO NÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.", por contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a ausência de dialeticidade como fato gerador da impossibilidade de exame do recurso ordinário interposto pela segunda ré e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que aprecie integralmente as razões de mérito do apelo, como entender de direito.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional