STJAgRg no AREsp 2.944.247
Injúria racial: discriminação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Injúria racial
- Discriminação
- Orientação sexual
- Representação da vítima
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. DISCRIMINAÇÃO. ORIENTAÇÃO SEXUAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo probatório, porquanto os elementos colhidos e examinados pela instância de origem não permitem o pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta, tampouco o afastamento da representação da vítima, caracterizada por elementos suficientes.
3. Dependendo o pedido da revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, não se pode do recurso especial conhecer, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.