STJAgRg no HC 1.081.554
Crime do art. 217-a do CP: reconhecimento de erro de tipo e redução da pena na segunda fase aquém do mínimo legal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime do art. 217-a do CP
- Mandamus sucedâneo de revisão criminal
- Descabimento
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 217-A DO CP. RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO E REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MANDAMUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.